Canal de Comunicação de Irregularidades/Denúncia de Infrações
Os Canais de Comunicação de Irregularidades/Denúncia de Infrações da APDL, S.A. têm por objetivo a receção das comunicações de irregularidades
no âmbito do «Regulamento de Comunicação de Irregularidades da APDL -
Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S.A.», doravante abreviadamente designado de RCI, bem
como da denúncia de infrações de acordo com a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, e do Código de Ética e de Conduta da empresa.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES/DENÚNCIA DE INFRAÇÕES:
Envie uma carta para:
Conselho Fiscal da APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S.A.
Avenida da Liberdade
4450-718 Leça da Palmeira
PROCEDIMENTO INTERNO
As comunicações de irregularidades/denúncia de infrações recebidas, serão tratadas em observância do disposto no RCI, na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, e no Código de Ética e de Conduta da APDL.
O tratamento de dados pessoais destina-se única e exclusivamente as finalidades previstas no RCI, estando estes protegidos ao abrigo do preceituado no «Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD)» e da Lei nº 58/2019, de 8 de agosto.